Quadro geral de serviços públicos, Códigos de ética e conduta, Carta de Serviços ao Usuário, Regulamentos, Relatório e Atos normativos.

À CMMP – Câmara Municipal de Miguel Pereira Em Atenção à Ouvidoria. Eu, Marcel Barros Garcia, RG. 05397532-2, baseado nas Leis 12.527/11, Lei de Acesso à Informação e 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, venho requerer seja disposto no site da CMMP: 1. O quadro geral dos serviços públicos prestados pela CMMP – Câmara Municipal de Miguel Pereira, conforme o Artº 3º da Lei supra citada; 2. Os códigos de ética ou conduta das categorias de agentes públicos conforme citado no Capítuilo II Artº 5º XII da Lei supra citada ; 3. O nome e local de acesso ao agente público ou órgão encarregado de receber as manifestações conforme citado no Capítulo II Artº 6º VI c, da Lei supra citada; 4. A Carta de Serviços ao Usuário conforme citado no Capítulo II Artº 7º da Lei supra citada ; 5. O regulamento específico sobre operacionalização da Carta de serviços ao Usuário, conforme Capítulo II Artº 7º §5º da Lei supra citada; 6. O relatório de gestão conforme o disposto no Capítulo IV Artº 14 II da Lei supra citada; 7. Os atos normativos conforme disposto no Capítulo IV artº 17 da Lei supra citada ; 8. O regulamento específico sobre a organização e funcionamento do Conselho dos Usuários, conforme disposto no Capítulo V Artº 22 da Lei supra citada; 9. O regulamento específico sobre a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários, conforme disposto no Capítulo VI Artº 24 da Lei supra citada. De acordo com a Instrução Normativa nº 5/2018 do Ouvidor-Geral da União são consideradas unidades de ouvidoria as unidades administrativas responsáveis pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades a que se refere o artº 1º do Anexo I do Decreto nº 8.910/16. Faço notar que de acordo com o disposto no Capítiulo VII Artº 25 III, já se vão um ano e meio da validade da Lei supra citada para municípios do perfil de Miguel Pereira e é função precípua dos vereadores atuantes na CMMP a regulamentação e efetivação de Leis de interesse da coletividade. Sem mais pelo momento e na certeza do cumprimento dos preceitos democráticos vigentes em nossa Constituição, Respeitosamente, Marcel Barros Garcia. Miguel Pereira, 1 de Fevereiro de 2021.

: 01/02/2021 15h55
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20210201145545
: Rejeitada

Respostas

1

: Elis
: 29/09/2021 16h11
: Rejeitada

Refazer solicitação conforme Lei Complementar Municipal nº 333, de 20/09/2021.

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