Perguntas Frequentes

FAQ

  1. Qual a função da Casa Legislativa?
  2. O que faz um Parlamentar?
  3. O que é o Portal da Transparência?
  4. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
  5. Por quê o Portal da Transparência foi criado?
  6. O que é a Lei de Acesso à Informação?
  7. Quem poderá solicitar informações?
  8. É preciso dar razões para o pedido?
  9. Quais informações poderão ser solicitadas?
  10. Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
  11. Há informações que não podem ser fornecidas?
  12. O que é linguagem cidadã?
  13. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

 

 

Respostas

 

1 - Qual a função da Casa Legislativa?
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território Municipal.
§ 1º - O Mandato é de quatro anos.
§ 2º - A eleição dos Vereadores se dá até noventa dias do término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos demais municípios.
§ 3º - O número de Vereadores será de 11 (onze) em conformidade ao artigo 29, inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 12 - Salvo disposição em contrário desta Lei, as deliberações da Câmara Municipal são tomadas pela maioria dos votos, presentes maioria absoluta de seus membros.

2 - O que faz um Parlamentar?
O Parlamentar tem a função de transformar os anseios de seus representados em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras e atos que beneficiem a sua comunidade. Possuem funções legisladora, administrativa, julgadora e de fiscalização sobre a conduta do Executivo.

3 - O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

4 - Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

5 - Por quê o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

6 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

7 - Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

8 - É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

9 - Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

10 - Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

11 - Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

12 - O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, pode compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

13 - O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.