Aprovação de lei

O processo seletivo para contrato temporário de professores edital 001 ocorrido em finais de julho de 2021 abriu vaga para professor I 40 horas, cargo que inexiste no quadro de efetivos do magistério municipal. Outrossim, além de não haver previsão em lei para o referido cargo o salário fere a previsão do piso nacional, uma vez que a remuneração está sendo pago à menor. Após denúncia de irregularidade, o executivo através desta câmara legislativa aprovou a LC 331 de 14 de setembro de 2021, que altera dispositivo da lei 34/1997, art.287 caput e parágrafo único, ampliando a discricionariedade do executivo contratar profissionais com carga horária que atenda a demanda do município s serem pagos em hora aula. No entanto, a lei passa a vigorar a partir da sua publicação não podendo retroagir no tempo para suprir necessidade anterior, primando pela segurança jurídica. Sendo assim é necessário e urgente o controle legislativo face à irregularidade da contratação, uma vez que o pagamento dos referidos contratados serão feitas pelo FUNDEB, fundo que resguarda a observância das leis e dos atos administrativos para com a educação. Certo de que vossas excelências serão cautelosos e não permitirão que tal aberração jurídica possa ferir vossos mandatos, aguardo providências. Pela educação e pela garantia do direito da população em ter resguardado a lei e suas diretrizes legais.

: 18/09/2021 17h09
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20210918170943
: Resolvida

Respostas

1

: Elis
: 29/09/2021 16h33
: Tramitando

Aberto Processo Administrativo nº 500/2021 para apurar os fatos narrados na presente denúncia.

2

: Elis
: 19/01/2023 18h52
: Resolvida


 Assunto esclarecido nas fls. 25 à 37 do referido Processo Administrativo.

 
Att,

 Ouvidoria

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