FALTA DE JUIZ NA COMARCA PREJUDICA CIDADE
Respostas
1
Olá,
Seja bem-vindo(a) à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua reclamação registrada em 23/04/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
2
Prezado Senhor,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Miguel Pereira agradece pelo envio de sua manifestação.
Entendemos e respeitamos sua insatisfação quanto à tramitação do processo judicial mencionado, especialmente diante da sua idade e da importância dos direitos em questão. Seu relato sobre a atuação de magistrado de outra comarca e a ausência de prioridade no trâmite do processo é legítimo e digno de atenção.
Contudo, informamos que questões relacionadas à designação de juízes, prazos processuais e estrutura do Poder Judiciário são de competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sendo independentes do Poder Legislativo Municipal.
Para tratar diretamente dessas questões, sugerimos que o senhor entre em contato com a Ouvidoria do TJ-RJ, responsável por receber e analisar manifestações referentes ao funcionamento do Poder Judiciário. Seguem os canais de atendimento:
Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ):
Telefone: 0800 285 2000
E-mail: ouvidoriageral@tjrj.jus.br
Formulário eletrônico: www.tjrj.jus.br/web/guest/ouvidoria
Atendimento presencial: Rua Dom Manuel, 29 – Sala 208 – Centro – Rio de Janeiro/RJ
A Ouvidoria da Câmara Municipal permanece à disposição para acolher manifestações relacionadas aos serviços públicos municipais e à atuação do Poder Legislativo local.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
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