CORREÇÃO DA DATA DE USUCAPIÃO RESPONDIDA PELA PROCURADORIA

Informo que foi protocolado , em 20/06/2023 , o Processo Administrativo numero 7744/2023, no qual a Sra Eliza Pires Baldez requer eu a regularização fundiária (Reurb ) na modalidade social , referenter ao lote j57. Ao analisar o processo , constatei que há um equivoco na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), especificamente quanto a inf ormação sobre a posse . Verifiquei tratar- se de um erro material , uma vez que a requerente detém a posse mansa, pacifica e inint errupta do referido imóvel desde o ano de 2012. Ressalta -se que o processo tramitou regularmente até a expedição da CRF , a qual , no entanto, não foi registrada. Segundo inform ações do cartório, o motivo foi a existência de um,a averbação de escritura de compra e venda registrada posteriormente á data do processo administrativo. sem mais coloco - me a disposição para eventuais esclarecimentos. Miguel Pereira 16/06/2025 Alessander Dias de F. Gama REURB / RGI Mat. 05/3526 Prezado Sr. Alessander Dias de F. Gama Agradeço Imensamente vossa resposta. No entanto continuo com dúvidas e alguns esclarecimentos. Conforme anexo, emitido por vossa instituição, a Sra. Elisa Pires Baldes, no meu entendimento, começou pagar o IPTU, inclusive os atrasados a partir de 2017. Logo a posse se deu início em 2017 e não em 2012 com Vossa Senhoria afirma em seus esclarecimentos. Sendo assim, qual documento comprobatório o Sr. se baseou onde afirma que ela tem a posse MANSA, PASSIFICA E INETERRUPITA desde 2012? Está anexo, fotos via satélite na linha do tempo comprovando que até 2016 a POSSUIDORA NÃO teria a posse mansa, pacífica e interrupta do imóvel em quaisquer prazos anteriores a 2017.. Me coloco a disposição e na certeza que vossa senhoria reanalisara seus argumento. Solicito minha gratidão a atenção que vem me dando. Luiz Sergio de Frias e Vasconcellos cel. (21) 99584 6083

: 01/07/2025 22h44
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250701224435
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 10/07/2025 13h53
: Aceito

Olá,

Seja bem-vindo(a) à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua sugestão registrada em 01/07/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 25/07/2025 12h14
: Resolvida

Prezado Sr. Luiz Sergio de Frias e Vasconcellos,

Agradecemos pelo contato e pela manifestação enviada a esta Ouvidoria Legislativa, por meio da qual Vossa Senhoria apresenta questionamentos relevantes a respeito do Processo Administrativo nº 7744/2023, referente à Regularização Fundiária (REURB) do lote J57.

Conforme exposto, sua dúvida recai especificamente sobre a data de início da posse alegada pela Sra. Eliza Pires Baldez e mencionada na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), especialmente diante das informações documentais que, no seu entendimento, indicariam que a posse somente teve início em 2012, e não em 2017, como declarado.

Esclarecemos que a Ouvidoria Legislativa não possui competência técnica para reavaliar ou revisar decisões administrativas emitidas no âmbito da Secretaria responsável pela REURB, tampouco para proceder à análise técnica de documentos comprobatórios, como certidões, registros ou imagens.

Dessa forma, orientamos que Vossa Senhoria encaminhe formalmente os questionamentos e documentos apresentados diretamente ao setor responsável pelo programa de Regularização Fundiária do Município, solicitando a reavaliação das informações constantes no processo, especialmente quanto à data de início da posse alegada e sua caracterização como mansa, pacífica e ininterrupta.

Abaixo, seguem os dados de contato para esse encaminhamento:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)
Endereço: Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, 375, Centro, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.900-000 (Prédio Principal - 3º Andar)
Telefone: (24) 99905-4197
E-mail: assuntosestrategicos@miguelpereira.rj.gov.br
Horário de Funcionamento: 09h às 18h

A Ouvidoria Legislativa permanece à disposição para acompanhar o andamento de sua solicitação, caso não haja retorno dentro de prazo razoável, bem como para intermediar eventual necessidade de esclarecimento adicional junto ao setor competente.

Renovamos nossos agradecimentos pela confiança depositada nesta Ouvidoria e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos direitos de todos os cidadãos.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento