Nota de Repúdio à Postura Antidemocrática e à Falta de Transparência na Câmara Municipal de Miguel Pereira
Respostas
1
Olá,
Seja bem-vinda à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua reclamação registrada em 09/10/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.
2
Prezada,
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira agradece o envio da Nota de Repúdio, apresentada pelo Comitê Popular de Luta e pelo Coletivo Miguel Pereira, por meio da qual foram relatados fatos ocorridos durante sessões legislativas, bem como apontadas críticas à condução dos trabalhos parlamentares e ao tratamento dispensado à população presente.
Em primeiro lugar, destacamos que todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria são registradas e analisadas, com base nos princípios da transparência, publicidade e participação popular.
A Ouvidoria reconhece que os cidadãos têm direito legítimo de acompanhar os trabalhos legislativos, direito este assegurado constitucionalmente e valorizado pelo Parlamento Municipal. Ressaltamos, entretanto, que o Regimento Interno da Câmara veda manifestações durante as sessões, conforme dispõe o art. 230, cuja redação segue transliterada abaixo:
Art. 230. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
I – apresente-se decentemente trajado;
II – não porte armas;
III – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – respeite os Vereadores;
VI – atenda as determinações da Presidência;
VII – não interpele os Vereadores.
§ 1º Pela inobservância desses deveres, poderão os assistentes ser obrigados, pela Presidência, a retirar-se, imediatamente, do recinto, sem prejuízo da adoção de outras medidas coibitivas.
§ 2º O Presidente poderá determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária.
§ 3º Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o Presidente procederá a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito.
Assim, é dever de todos os presentes respeitar o ambiente institucional, as normas regimentais e o andamento das sessões, de modo a permitir que os trabalhos ocorram com ordem, urbanidade e respeito mútuo.
Nas sessões mencionadas, foram constatadas situações em que as manifestações ultrapassaram os limites do respeito e da convivência democrática, resultando em tumultos e interrupções que dificultaram a condução regular dos trabalhos legislativos. A participação popular é bem-vinda e incentivada, mas deve ocorrer dentro dos parâmetros adequados, sem gritos, provocações ou atitudes que comprometam o bom andamento das reuniões públicas.
Quanto à presença policial, esclarece-se que a corporação foi acionada preventivamente, com o objetivo de garantir a segurança dos participantes e preservar o patrimônio público, não havendo determinação para qualquer ato repressivo indevido.
Em relação ao episódio do apagamento das luzes do plenário, esclarece-se que a medida foi adotada após o encerramento oficial da sessão legislativa, em cumprimento aos procedimentos internos da Casa, e não teve a intenção de restringir direitos de participação.
Por fim, orientamos que, caso ocorram novos episódios que os coletivos considerem irregulares ou abusivos, sejam apresentadas à Ouvidoria provas documentais, registros fotográficos, vídeos ou outros elementos de comprovação, a fim de que os fatos possam ser devidamente apurados com objetividade e segurança jurídica.
Reiteramos nosso compromisso com a escuta ativa, a imparcialidade e a defesa dos princípios democráticos, sempre com base em fatos devidamente comprovados.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento