Sopradores de folhas
Respostas
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Olá,
Seja bem-vindo à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua denúncia registrada em 19/01/2026. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
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Prezado cidadão,
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira acusa o recebimento de sua manifestação, por meio da qual é relatada situação de perturbação contínua do sossego público no bairro Conceição, supostamente causada pelo uso recorrente de sopradores de folhas, bem como são formulados pedidos de fiscalização imediata, aplicação de penalidades administrativas e criação de legislação municipal específica para proibição da referida prática.
Inicialmente, cumpre esclarecer que as providências operacionais relacionadas à fiscalização em campo, aplicação de multas, lavratura de autos de infração e atuação direta em situações de perturbação do sossego inserem-se na esfera de atribuições do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes (fiscais de posturas, Guarda Municipal e demais setores responsáveis), não cabendo à Ouvidoria Legislativa esse tipo de atuação material.
Todavia, no âmbito de suas atribuições institucionais, o Poder Legislativo exerce função fiscalizatória sobre os atos da Administração Pública, razão pela qual a presente manifestação será registrada e encaminhada aos vereadores afim de subsidiar eventual atuação fiscalizatória dos Vereadores.
Por outro lado, quanto ao pedido de criação de lei municipal para disciplinar ou proibir o uso de sopradores de folhas, esclarece-se que a Ouvidoria Legislativa atua como canal de recebimento de sugestões legislativas da população, razão pela qual a presente proposta será registrada e encaminhada aos Vereadores desta Casa para conhecimento e eventual avaliação política, sem caráter vinculante.
A Ouvidoria Legislativa possui atuação restrita ao recebimento de reclamações, sugestões e comunicações relacionadas à atividade parlamentar e à estrutura administrativa do Poder Legislativo, não lhe sendo conferida competência operacional sobre serviços de fiscalização urbana ou segurança pública.
Quanto ao pedido de sigilo, esclarece-se que, uma vez registrada a manifestação no sistema oficial da Câmara Municipal, não é possível promover alteração posterior de seus dados ou do modo de identificação do manifestante, razão pela qual não há como garantir sigilo absoluto após a formalização do registro.
Dessa forma, informamos que:
1. a sugestão de criação de legislação específica será devidamente registrada e remetida aos parlamentares;
2. caso entenda necessário, o manifestante poderá encaminhar representação ao Ministério Público;
3. persistindo a situação, poderão ser enviados vídeos ou registros audiovisuais demonstrando a ocorrência para o e-mail institucional da Ouvidoria Legislativa, a fim de subsidiar eventual acompanhamento, a saber: ouvidoria@miguelpereira.rj.leg.br
A presente manifestação fica registrada nesta Ouvidoria como comunicação administrativa e sugestão legislativa, sem análise de mérito quanto às alegações fáticas apresentadas.
Ressalta-se, por fim, que permanece integralmente resguardado o direito do manifestante de buscar os órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira
Arquivos anexados
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