Seja bem-vindo à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua denúncia registrada em 26/01/2026. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira recebeu a manifestação apresentada por V.Sa., por meio da qual são narrados supostos vícios de legalidade e inconstitucionalidade material nas Leis Complementares Municipais nº 317/2021 e nº 344/2022, especialmente no que tange à instituição e ampliação de gratificações a agentes políticos e ocupantes de cargos em comissão, bem como eventual afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Contudo, impõe-se esclarecer, desde logo, que a presente manifestação foi encaminhada de forma equivocada à Ouvidoria Legislativa.
Isso porque os pedidos formulados, tais como instauração de inquérito civil, análise de constitucionalidade, apuração de impacto financeiro, verificação de eventual burla ao regime constitucional de subsídio e adoção de medidas judiciais, inserem-se exclusivamente na esfera de atribuições do Ministério Público, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, não competindo à Ouvidoria Legislativa exercer controle de legalidade sobre atos do Poder Executivo nem promover investigação ministerial.
A Ouvidoria Legislativa possui atuação restrita ao recebimento de reclamações, sugestões e comunicações relacionadas à atividade parlamentar e à estrutura administrativa do Poder Legislativo, não lhe sendo atribuída competência para apurar responsabilidades do Executivo Municipal, examinar conformidade constitucional de leis em abstrato ou instaurar procedimentos investigatórios.
Desse modo, a manifestação apresentada é registrada apenas como comunicação administrativa, sem qualquer análise de mérito quanto às alegações formuladas.
Ressalte-se, contudo, que permanece integralmente resguardado o direito de V.Sa. encaminhar a representação diretamente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão constitucionalmente competente para apreciar os pedidos deduzidos, inclusive mediante protocolo junto à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva.
Diante do exposto, esta Ouvidoria Legislativa orienta que V.Sa. protocole sua representação perante o Ministério Público, caso deseje ver apreciadas as matérias suscitadas sem prejuízo de eventual reapresentação junto a esta Ouvidoria, caso surjam fatos relacionados especificamente à atuação do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente, Ouvidoria Legislativa Câmara Municipal de Miguel Pereira.
Arquivos anexados
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