Mensagem n° 052/2025 da PMMP a CMMP
Respostas
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Olá,
Seja bem-vindo à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua manifestação registrada em 07/02/2026. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
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Prezado Senhor,
Em atenção à nova manifestação apresentada, cumpre à Ouvidoria Legislativa prestar os seguintes esclarecimentos, nos estritos limites de sua competência institucional, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação aplicável.
A Ouvidoria não exerce função deliberativa, normativa ou jurisdicional, tampouco detém atribuição para declarar a legalidade ou ilegalidade de atos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, restringindo-se à análise administrativa das manifestações recebidas e ao encaminhamento de informações de caráter geral.
Dito isso, passa-se aos esclarecimentos possíveis:
1. Quanto à realização de consulta popular:
A Ouvidoria Legislativa não detém informação ou documentação que comprove a realização de consulta popular, nem possui competência para certificar, validar ou infirmar eventual cumprimento de requisitos previstos no parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 7/1992, matéria que envolve análise técnica e jurídica do processo legislativo e dos atos administrativos correspondentes.
2. Quanto à possibilidade de o Poder Executivo se sobrepor aos comandos de uma lei:
A Ouvidoria Legislativa não emite juízo de valor ou interpretação jurídica abstrata, competindo tal análise aos órgãos de controle interno e externo, bem como ao Poder Judiciário, quando provocado.
3. Quanto à possibilidade de o Poder Legislativo se sobrepor aos comandos de uma lei:
Da mesma forma, não cabe à Ouvidoria Legislativa apreciar ou declarar eventual desconformidade de atos legislativos com normas legais ou constitucionais, sendo essa atribuição própria dos mecanismos formais de controle previstos no ordenamento jurídico.
Ressalta-se, por oportuno, que eventuais questionamentos quanto à validade do processo legislativo, à observância de requisitos legais ou à compatibilidade de atos normativos com a legislação vigente devem ser submetidos às vias administrativas competentes ou ao Poder Judiciário, que detém a atribuição constitucional para tanto.
A Ouvidoria permanece à disposição para o recebimento de manifestações, denúncias ou pedidos de informação no âmbito de sua competência, sem prejuízo do exercício dos demais direitos do interessado pelos meios legalmente previstos.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira
Arquivos anexados
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