PLC 095/2025

Em 16 de julho de 2025 o vereador Ralha apresentou o PLC 095/2025 cujo texto original trata da mudança de classificação da rua Nelson Nobre, em toda a sua extensão, para “Setor Misto Tipo I”. Tal proposição foi aprovada, em segunda votação, no dia 26/6/2025 por unanimidade (9 votos). Em seguida, no dia 27/6/3035, o PLC foi sancionado pelo prefeito, recebendo a classificação de Lei Complementar nº 451, de 27 de junho de 2025. Conforme informa o proponente do PLC 09/2025 esse possui, em anexo, a concordância de 50% +1 dos proprietários dos imóveis da citada rua com a mudança proposta pelo autor, em observância ao parágrafo Único do artigo 19 da Lei Complementar n° 7, de 24 de fevereiro de 1992. De acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) o documento não pode ser divulgado. Entretanto isso não exime a obrigação legal por parte da Câmara em responder à questão sem a necessidade da apresentação de tal documento. Solicito e agradeço receber a confirmação de V.Sas. que tal documento existe e que, nele, houve o apoio a tal iniciativa de 50% +1 dos proprietários dos imóveis da referida rua.

: 09/02/2026 23h00
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20260209230030
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 12/02/2026 15h09
: Aceito

Olá,

Seja bem-vindo à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua dúvida registrada em 09/02/2026. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 12/02/2026 15h09
: Resolvida

Prezado Senhor,

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira analisou a manifestação ora apresentada e informa que as questões nela suscitadas já foram objeto de manifestações anteriores, devidamente apreciadas e respondidas por esta Ouvidoria, com a prestação dos esclarecimentos cabíveis nos estritos limites de sua competência institucional.

Verifica-se que a presente manifestação reitera substancialmente questionamentos já analisados, sem a apresentação de fatos novos, elementos objetivos adicionais ou documentação inédita que justifiquem a reabertura da análise administrativa.

Nos termos dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os da eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como em observância às boas práticas aplicáveis às Ouvidorias Públicas, considera-se a demanda suficientemente esclarecida, razão pela qual procede-se ao encerramento do atendimento.

Ressalta-se que eventuais novas manifestações sobre a mesma matéria somente poderão ser objeto de reapreciação caso acompanhadas de fatos novos concretos e relevantes, sem prejuízo do exercício, pelo interessado, dos demais meios administrativos ou jurisdicionais legalmente previstos.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira

Arquivos anexados

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Ações do documento