proteçao idosos e deficientes

Deve ser promulgada lei municipal que obrigue a obra com mais de um andar tenha corrimão nas escadas. A lei deve dar prazo para as obras já com habite-se de um ano para se enquadrar na nova lei. Motivo dar segurança aos idosos e deficientes no caso de quebra de elevador ou na falta de luz Cito como exemplo de prédio que precisa se enquadrar o da rua coberta onde estão diversos serviços da Prefeitura e não tem corrimão

: 28/04/2025 19h21
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20250428192128
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 29/04/2025 13h42
: Aceito

Olá,

Seja bem-vindo(a) à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua sugestão registrada em 28/04/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 26/05/2025 13h46
: Resolvida

Prezado,

Agradecemos por sua sugestão encaminhada à Ouvidoria Legislativa Municipal de Miguel Pereira, a respeito da importância de se instituir norma que exija a instalação de corrimãos em escadas de edificações com mais de um andar, inclusive prevendo prazo para adequação das construções já existentes com "habite-se".

Sua preocupação é extremamente válida, sobretudo considerando a segurança de idosos e pessoas com deficiência em casos de falha de elevadores ou interrupção no fornecimento de energia elétrica. A acessibilidade e a prevenção de acidentes devem, de fato, ser prioridade nas políticas públicas urbanas.

Informamos que sua manifestação será considerada no âmbito das discussões sobre acessibilidade e mobilidade segura em nosso município.

Recomendamos que entre em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão, responsável por avaliar, fiscalizar e promover ações relacionadas à acessibilidade nos espaços públicos e privados, inclusive quanto à situação mencionada no prédio da Rua Coberta.

Seguem os dados de contato da Secretaria:

Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão
Endereço: Praça 31 de Março, s/n, Governador Portela, Miguel Pereira-RJ, CEP 26.910-000
E-mail: acessibilidade@miguelpereira.rj.gov.br

A Ouvidoria Legislativa permanece à disposição para receber e encaminhar sugestões que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população de Miguel Pereira.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa Municipal

Arquivos anexados

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