Indeferimento do PL 44/2025 que aumenta despesas para Autarquia

Senhor(a) Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Por meio deste, vimos denunciar e requerer o comprometimento desta Casa Legislativa diante da tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 44/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, que propõe a criação da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia de Turismo (MiguelPereiraTur). Entendemos que a medida é inoportuna e onerosa para os cofres públicos, considerando que: Em apenas 8 meses, a folha de pagamento ligada ao turismo já consumiu R$ 621 mil; Nos últimos 7 meses, a Autarquia, que conta com apenas 2 funcionários, gastou R$ 517 mil em salários, diárias e passagens; O Município acumula uma dívida de quase R$ 500 milhões. Ademais, cabe destacar que: A Autarquia MiguelPereiraTur deveria atuar de forma autônoma, sem onerar a estrutura administrativa da Prefeitura, o que não ocorre na prática; A criação de novos cargos, sem que haja a real autonomia da Autarquia, apenas amplia o gasto público e sobrecarrega a máquina municipal; Persiste a duplicidade de funções, visto que ainda existe a Secretaria de Turismo, com atribuições semelhantes, caracterizando sobreposição administrativa e desperdício de recursos. Enquanto isso, a realidade do município é marcada por: Atendimento deficitário na saúde; Infraestrutura precária, com ruas sem asfalto e ausência de manutenção urbana; Lixo acumulado, inclusive em áreas de proteção ambiental; Falta recorrente de água e energia elétrica em diversos bairros. Diante do exposto, requeremos que a Câmara Municipal de Miguel Pereira exerça seu papel fiscalizador, não sendo conivente com mais um aumento de despesas que não atende às demandas prioritárias da população. É necessário que o Legislativo cobre do Executivo maior responsabilidade na gestão pública, priorizando investimentos em saúde, infraestrutura e serviços básicos essenciais. Certos da atenção e responsabilidade desta Casa, aguardamos providências.

: 02/10/2025 17h44
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251002174434
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 07/10/2025 16h06
: Aceito

Olá,

Seja bem-vinda à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua denúncia registrada em 02/10/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 23/12/2025 18h25
: Resolvida

Prezado cidadão,

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira acusa o recebimento de sua manifestação e agradece o exercício do controle social quanto à situação do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Após consulta às informações disponíveis junto a esta Casa Legislativa, esclarecemos que a dívida existente foi objeto de reparcelamento.

Nesse contexto, informamos que tramita nesta Casa Legislativa matéria específica relacionada ao tema, a qual pode ser consultada publicamente por meio do seguinte link:

https://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/materia/10279

O reparcelamento constitui instrumento legalmente previsto, não significando, por si só, inadimplência permanente ou desvio de finalidade, devendo seus pagamentos e condições ser acompanhados pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

Esclarecemos, ainda, que a gestão administrativa, financeira e atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões, bem como a execução dos repasses, a publicação de demonstrativos e a transparência das informações, são atribuições do Poder Executivo Municipal e da própria autarquia previdenciária, cabendo ao Poder Legislativo o exercício da fiscalização institucional, nos limites legais.

Ressaltamos que dados oficiais, demonstrativos financeiros, relatórios atuariais e informações detalhadas sobre a situação do fundo podem ser solicitados diretamente aos órgãos responsáveis, por meio dos canais oficiais de transparência e da Lei de Acesso à Informação.

A Ouvidoria Legislativa permanece à disposição para orientar a população quanto aos meios adequados de acompanhamento e acesso às informações públicas.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira

3

: bruna
: 23/12/2025 18h32
: Resolvida

Prezada cidadã,

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira acusa o recebimento de sua manifestação e informa que deve ser desconsiderada qualquer resposta anterior eventualmente encaminhada, por tratar-se de outra reclamação não relacionada ao presente registro.

Esclarecemos, inicialmente, que não existe, nos registros oficiais desta Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 44/2025 em tramitação, inexistindo, portanto, proposição legislativa com essa numeração para análise ou deliberação formal.

Após consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), verifica-se que não há qualquer proposição com esse número, razão pela qual a manifestação não pode ser vinculada a um projeto inexistente, para fins de apreciação legislativa.

Todavia, considerando o conteúdo narrado, especialmente no que se refere à estrutura administrativa da Autarquia de Turismo e à criação de cargos ou diretorias, informamos que há matéria legislativa correlata em tramitação, a qual pode ser consultada publicamente no seguinte endereço eletrônico:

https://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/materia/9137

No link acima é possível acessar a íntegra da matéria, sua justificativa, pareceres, tramitação e demais documentos, assegurando o pleno exercício do direito à informação e o acompanhamento transparente dos trabalhos legislativos.

A Ouvidoria Legislativa atua como canal de escuta, orientação e informação à sociedade, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos dentro de sua competência institucional.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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