Indeferimento do PL 44/2025 que aumenta despesas para Autarquia
Respostas
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Olá,
Seja bem-vinda à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua denúncia registrada em 02/10/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
2
Prezado cidadão,
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira acusa o recebimento de sua manifestação e agradece o exercício do controle social quanto à situação do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
Após consulta às informações disponíveis junto a esta Casa Legislativa, esclarecemos que a dívida existente foi objeto de reparcelamento.
Nesse contexto, informamos que tramita nesta Casa Legislativa matéria específica relacionada ao tema, a qual pode ser consultada publicamente por meio do seguinte link:
https://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/materia/10279
O reparcelamento constitui instrumento legalmente previsto, não significando, por si só, inadimplência permanente ou desvio de finalidade, devendo seus pagamentos e condições ser acompanhados pelos órgãos de controle interno e externo competentes.
Esclarecemos, ainda, que a gestão administrativa, financeira e atuarial do Fundo de Aposentadorias e Pensões, bem como a execução dos repasses, a publicação de demonstrativos e a transparência das informações, são atribuições do Poder Executivo Municipal e da própria autarquia previdenciária, cabendo ao Poder Legislativo o exercício da fiscalização institucional, nos limites legais.
Ressaltamos que dados oficiais, demonstrativos financeiros, relatórios atuariais e informações detalhadas sobre a situação do fundo podem ser solicitados diretamente aos órgãos responsáveis, por meio dos canais oficiais de transparência e da Lei de Acesso à Informação.
A Ouvidoria Legislativa permanece à disposição para orientar a população quanto aos meios adequados de acompanhamento e acesso às informações públicas.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira
3
Prezada cidadã,
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira acusa o recebimento de sua manifestação e informa que deve ser desconsiderada qualquer resposta anterior eventualmente encaminhada, por tratar-se de outra reclamação não relacionada ao presente registro.
Esclarecemos, inicialmente, que não existe, nos registros oficiais desta Casa Legislativa, Projeto de Lei nº 44/2025 em tramitação, inexistindo, portanto, proposição legislativa com essa numeração para análise ou deliberação formal.
Após consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), verifica-se que não há qualquer proposição com esse número, razão pela qual a manifestação não pode ser vinculada a um projeto inexistente, para fins de apreciação legislativa.
Todavia, considerando o conteúdo narrado, especialmente no que se refere à estrutura administrativa da Autarquia de Turismo e à criação de cargos ou diretorias, informamos que há matéria legislativa correlata em tramitação, a qual pode ser consultada publicamente no seguinte endereço eletrônico:
https://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/materia/9137
No link acima é possível acessar a íntegra da matéria, sua justificativa, pareceres, tramitação e demais documentos, assegurando o pleno exercício do direito à informação e o acompanhamento transparente dos trabalhos legislativos.
A Ouvidoria Legislativa atua como canal de escuta, orientação e informação à sociedade, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos dentro de sua competência institucional.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira
Arquivos anexados
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