FALTA DE LUZ - 16H NO PORTAL DAS MANSOES
Respostas
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Olá,
Seja bem-vinda à Câmara Municipal de Miguel Pereira!
A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua reclamação registrada em 19/10/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.
Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.
2
Prezado cidadão,
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira agradece o envio de sua manifestação e compreende plenamente a insatisfação relatada em razão das interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 19/10/2025.
Todavia, cumpre esclarecer que a Ouvidoria Legislativa não possui competência administrativa para intervir diretamente na operação ou fiscalização das concessionárias de serviço público, como a empresa Light S.A., tampouco para aplicar sanções, exigir ressarcimentos ou determinar a retomada imediata do fornecimento de energia.
Essas atribuições são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Prefeitura Municipal, por meio de seus órgãos de defesa do consumidor e fiscalização de contratos administrativos, bem como do Ministério Público, quando houver indícios de omissão ou dano coletivo.
A Câmara Municipal, enquanto Poder Legislativo, atua na função fiscalizadora e representativa, podendo encaminhar indicações, requerimentos e proposições voltadas à melhoria da prestação do serviço público de energia elétrica, conforme deliberação dos vereadores.
Assim, embora a Ouvidoria acolha o registro da insatisfação da população e reconheça os transtornos causados, não cabe a este órgão resolver ou mediar diretamente tais conflitos individuais com a concessionária.
Por fim, informamos que as manifestações recebidas foram encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal, na pessoa do vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que já está em contato com o diretor institucional da Light, Sr. Pablo, para conhecimento e eventual adoção das medidas legislativas pertinentes.
Orientamos os cidadãos afetados a registrarem formalmente suas reclamações junto à ANEEL (telefone 167 ou site www.aneel.gov.br) e ao PROCON-RJ, com a documentação dos prejuízos eventualmente sofridos, a fim de viabilizar a apuração e eventual ressarcimento.
Atenciosamente,
OUVIDORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Miguel Pereira
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