PLC 141/2025

Com relacao a resposta da Ouvidoria a minha manifestacao sobre o PLC 141/25 que segue: "Esclarecemos que a justificativa do projeto faz referência à documentação apresentada pelo autor, conforme o parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 7/1992. Contudo, a documentação mencionada não pode ser disponibilizada, pois contém dados pessoais e informações sensíveis, protegidos pela legislação de sigilo e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por esse motivo, não há acesso público aos anexos." Entendo a necessidade do sigilo e reformulo a minha pergunta aguardando uma resposta. Segue a questao: A Camara Municipal CONFIRMA que tem em seu poder o documento referente ao parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 7/1992 onde consta que os moradores foram procurados para opinar sobre a mudanca e que a maioria (50% + 1) aprovou? Grato.

: 08/12/2025 08h34
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20251208083422
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 23/12/2025 17h55
: Aceito

Olá,

Seja bem-vindo à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua reclamação registrada em 08/12/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 05/02/2026 17h42
: Resolvida

Prezado Senhor,

Em atenção à sua nova manifestação acerca do PLC nº 141/2025, esclarecemos o que segue:
A Câmara Municipal confirma que recebeu documentação anexada pelo autor do projeto, Vereador Cristiano Maia Arantes, em atendimento à referência constante na justificativa (“conforme documentação anexa, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 7/1992”).

Referida documentação consistiu em:

• listagem com assinatura de moradores da via,
• requerimento solicitando a alteração da classificação da rua para mista.

Ressaltamos, contudo, que a análise da suficiência, legitimidade ou representatividade dessa documentação não compete à Ouvidoria Legislativa, mas sim ao processo legislativo regular e ao Poder Executivo, que exerceu seu controle político-administrativo ao vetar integralmente o projeto, justamente por ausência de critério objetivo e legitimidade do grupo beneficiado pela intervenção do Poder Público, conforme consta expressamente no veto disponível no SAPL.
Esclarecemos ainda que:

• o PLC nº 141/2025, sua justificativa, o veto do Executivo e os trâmites legislativos estão disponíveis para consulta pública no Sistema SAPL;
• os documentos contendo dados pessoais permanecem protegidos nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
• caso persista qualquer dúvida, o interessado poderá comparecer pessoalmente à Ouvidoria Legislativa para esclarecimentos adicionais, dentro dos limites legais de acesso à informação.

Por fim, informamos que esta resposta supre a presente manifestação, considerando que o projeto encontra-se vetado e arquivado, não produzindo efeitos jurídicos.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

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