Notificação de Pretensão Anulatória

Pretenção anulatória do Processo Licitário n.º 032/2025, tendo como motivação para o ato a ilegalidade insanável impossível de corrigir sem invalidar o processo, detectável somente posteriormente a ocorrência do certame de erro no planejamento da contratação, visto o alto índice de gastos do exercício de 2025, devendo-se ser revisto e ponderado pelas necessidades desta Câmara, em atenção aos dispositivos legais concernentes a Finanças Públicas e Contabilidade aplicada ao setor público no plano de contas. (Publicada no Diário Oficial nº 1.737, de 17/09/2025).