-
Lei de Acesso à Informação
-
Instruções sobre como fazer solicitações, com base na Lei de Acesso à Informação, a esta Casa Legislativa.
Localizado em
Portal da Transparência
-
Lei Orgânica Municipal
-
Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira/RJ.
Localizado em
Normas Jurídicas
-
LOA 2025
-
Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2025 – Lei publicada no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.564, de 31 de dezembro de 2025 – Caderno Especial 2.
Localizado em
Portal da Transparência
/
Orçamento e Finanças
/
LOA – Lei Orçamentária Anual
-
Matérias Legislativas
-
Localizado em
Processo Legislativo
-
Mensagem n° 052/2025 da PMMP a CMMP
-
Em 26/6/2025 a PMMP enviou a CMMP, em caráter de URGENCIA, um PLC alterando a LEI COMPLEMENTAR N.° 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992 (CODIGO DE OBRAS E EDIFICACOES DO MUNICIPIO DE MIGUEl PEREIRA) no intuito de alterar o critério da rua Dario Branco para “Setor Misto Tipo I”.
Tal PLC foi aprovado no mesmo dia, em segunda votação, e posteriormente efetivado.
Entretanto, tanto o executivo como o legislativo ignoraram o PRARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA PRESENTE LEI, motivo da minha inquisição,
O citado parágrafo reza que: “Parágrafo único A modificação de destinação das áreas mencionadas no “caput” e de seus respectivos anexos dependerão sempre de consulta popular. Esta deverá ser realizada previamente e identificará cada proprietário e seu respectivo imóvel, somente podendo ser submetida à votação a proposição que vier acompanhada com as assinaturas de metade mais um dos proprietários do local a ser alterado.”
Minhas questões, as quais, como resposta solicito apenas um simples “SIM” ou um simples “NÃO” por parte da ouvidoria, são:
1 Houve uma consulta popular na rua em questão e, se houve, qual foi o resultado (sem apresentar o documento preservado em sigilo em conformidade com a Lei) final?
2 Pode o executivo se sobrepor aos mandos de uma Lei?
3 Pode o legislativo se sobrepor aos mandos de uma Lei?
Localizado em
e-SIC / Ouvidoria
-
Notificação de Pretensão Anulatória
-
Pretenção anulatória do Processo Licitário n.º 032/2025, tendo como motivação para o ato a ilegalidade insanável impossível de corrigir sem invalidar o processo, detectável somente posteriormente a ocorrência do certame de erro no planejamento da contratação, visto o alto índice de gastos do exercício de 2025, devendo-se ser revisto e ponderado pelas necessidades desta Câmara, em atenção aos dispositivos legais concernentes a Finanças Públicas e Contabilidade aplicada ao setor público no plano de contas. (Publicada no Diário Oficial nº 1.737, de 17/09/2025).
Localizado em
Portal da Transparência
/
…
/
Licitações 2025
/
Edital n.º 10/2025 – Pregão n.º 04/2025 – Eletrônico
-
Ofício 155/2024
-
Localizado em
e-SIC / Ouvidoria
/
Edital Lei Paulo Gustavo 001/2024 SMC
-
Paridade Agentes e Fiscais de Fazenda
-
Boa tarde. Venho por meio desta, solicitar apuração quanto ao recebimento de verbas por parte de alguns servidores no cargo de Agente de Fazenda e Fiscal de Fazenda aposentados que utilizaram-se da Lei Complementar nº 300, de 18 de dezembro de 2019 e Lei Complementar nº 298, de 18 de dezembro de 2019, estendendo a estes as vantagens pecuniárias decorrentes das supracitadas Leis, tendo em vista que os mesmos já estavam em gozo da aposentadoria, assim não fazendo jus a paridade.
Diante desse cenário, a Suprema Corte já firmou entendimento através da Súmula 38, que "Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado".
Ainda, a jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição.
[RE 522.570 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 5-5-2009, DJE 104 de 5-6-2009.]
Localizado em
e-SIC / Ouvidoria
-
Perguntas Frequentes
-
-
PL 44/2025
-
Como cidadão e contribuinte deste município que já tem uma dívida superior a $590 mil reais, venho apresentar a minha indignação e repulsa a esse descabido projeto de lei que servirá apenas para onerar ainda mais esta infeliz população ao mesmo tempo em que satisfará aos insanos desejos desse nefasto ex-prefeito, um narcisista megalomaníaco que vem destruindo nossa cidade tal qual um verme na carne morta.
Estamos cansados de tantos absurdos do executivo e de tanta subserviência desses 11 vereadores que deveriam trabalhar com o povo e não atuar como subservientes do nefasto, como reles vassalos!
Basta!
Localizado em
e-SIC / Ouvidoria