Recebimento indevido de bolsa família

Relato o suposto recebimento indevido do Programa Bolsa Família (PBF) por parte da beneficiária SARAH FERNANDA SILVA, ressalto que aparentemente não necessitam do benefício, devido a omitir informações para o cadastro único. Relato que a beneficiária não informou para o cadastro único que tem uma filha com um militar e recebe uma pensão dele no valor de R$ 1.000,00 mensais, e possui outras duas filhas com outros ex companheiros e que também recebe pensão de cada uma delas. Sendo assim, aparenta não estar nos critérios para receber o benefício social. Peço providências cabíveis ou apuração dos fatos relatados. Nome da beneficiária: SARAH FERNANDA SILVA. Cpf : 157989277-92 NIS Beneficiário 1.669.092.141-8 Endereço atual: Estrada Doutor Joaquim Nicolau, casa 1035, Bairro Praça da Ponte, Miguel Pereira-RJ. CEP: 26900-000. Filha do Militar: Sophia Victória da Silva Anunciação. Filhas de dois outros relacionamentos : Manuela / Maitê.

: 09/04/2025 16h17
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250409161702
: Tramitando

Respostas

1

: bruna
: 11/04/2025 12h47
: Aceito

Olá,

Seja bem-vindo(a) à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua denúncia registrada em 09/04/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa

2

: bruna
: 28/04/2025 13h56
: Tramitando

Prezada,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Miguel Pereira agradece seu contato e o encaminhamento da denúncia referente ao suposto recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família pela Sra. Sarah.

Sua manifestação foi devidamente encaminhada ao órgão competente para apuração dos fatos relatados (Ofício GAP/CMMP nº074/2025), para que seja aberta investigação e apuração dos fatos narrados.

Contudo, cabe ressaltar que a denúncia enviada inclui diversos dados pessoais da suposta beneficiária, como nome completo, CPF, endereço residencial, nome dos filhos e informações financeiras. Informamos que a exposição de dados pessoais de terceiros deve ser evitada, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que protege a privacidade e os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Para denúncias futuras, recomendamos que sejam apresentados apenas os dados estritamente necessários para a apuração dos fatos, preservando o sigilo das informações sensíveis. A Ouvidoria zela pela confidencialidade e tomará as medidas adequadas para restringir o uso indevido dessas informações durante a tramitação do processo.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício GAP/CMMP 074/2025 bruna 28/04/2025 13h53

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