Nota de Repúdio à Postura Antidemocrática e à Falta de Transparência na Câmara Municipal de Miguel Pereira

NOTA DE REPÚDIO O Comitê Popular de Luta e o Coletivo Miguel Pereira vêm, por meio desta, manifestar profundo repúdio à postura adotada por diversos vereadores da Câmara Municipal de Miguel Pereira – RJ, que de forma reiterada desrespeitam o cidadão e a cidadã miguelenses, impedindo a efetiva participação popular nas sessões legislativas e no debate público sobre temas de interesse coletivo. Tem sido constante a falta de transparência nas sessões, nas quais os parlamentares limitam-se à leitura dos números das leis e pautas, sem apresentar ao público o conteúdo das matérias nem as análises das comissões. Essa prática fere os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública. Além disso, é inadmissível o tratamento desrespeitoso dispensado à população presente nas sessões. Vereadores têm deixado o plenário sem sequer cumprimentar os cidadãos, dando as costas à população, atitude que se repete especialmente quando o Comitê Popular de Luta e o Coletivo Miguel Pereira comparecem para demonstrar insatisfação com pautas aprovadas sem qualquer diálogo ou debate prévio. Não bastasse, já foram proferidas falas inaceitáveis por parte de alguns parlamentares, como: > “Não legislo para vocês porque não são meus eleitores” “Vocês só querem tumultuar” “Por que não vieram conversar antes?” Tais declarações demonstram desprezo pelos princípios democráticos e pelo papel fiscalizador e participativo do cidadão. Situação ainda mais grave ocorreu quando, diante de requerimentos formais apresentados por escrito, integrantes dos coletivos foram ameaçados, além de terem sido intimidados pela presença policial enviada ao local e, em episódio mais recente, foram literalmente expulsos da Câmara Municipal, quando um servidor apagou as luzes do plenário, num ato de hostilidade e cerceamento do direito à participação. Reiteramos que a Câmara Municipal é um espaço público, mantido com recursos de todos os munícipes, e não propriedade privada de mandatários. A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação, à transparência administrativa e à participação cidadã nos espaços de decisão política. Os gastos com publicidade institucional, jornais e redes sociais, usados para simular uma falsa imagem de participação popular, configuram dano ao erário e afronta ao princípio da moralidade pública. Por tudo isso, o Comitê Popular de Luta e o Coletivo Miguel Pereira reafirmam seu compromisso com a democracia, a transparência e a participação cidadã, exigindo que a Câmara Municipal de Miguel Pereira respeite o povo que a sustenta e a razão de sua existência: o interesse público. Ana Paula Souza- membra representante dos coletivos acima citados.

: 09/10/2025 09h39
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20251009093950
: Resolvida

Respostas

1

: bruna
: 09/10/2025 15h23
: Aceito

Olá,

Seja bem-vinda à Câmara Municipal de Miguel Pereira!

A Ouvidoria Legislativa confirma o recebimento de sua reclamação registrada em 09/10/2025. Informamos que sua solicitação está em análise e, em breve, será respondida.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa.

2

: bruna
: 10/10/2025 11h21
: Resolvida

Prezada,

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira agradece o envio da Nota de Repúdio, apresentada pelo Comitê Popular de Luta e pelo Coletivo Miguel Pereira, por meio da qual foram relatados fatos ocorridos durante sessões legislativas, bem como apontadas críticas à condução dos trabalhos parlamentares e ao tratamento dispensado à população presente.

Em primeiro lugar, destacamos que todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria são registradas e analisadas, com base nos princípios da transparência, publicidade e participação popular.

A Ouvidoria reconhece que os cidadãos têm direito legítimo de acompanhar os trabalhos legislativos, direito este assegurado constitucionalmente e valorizado pelo Parlamento Municipal. Ressaltamos, entretanto, que o Regimento Interno da Câmara veda manifestações durante as sessões, conforme dispõe o art. 230, cuja redação segue transliterada abaixo:

Art. 230. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:

I – apresente-se decentemente trajado;
II – não porte armas;
III – conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
IV – não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
V – respeite os Vereadores;
VI – atenda as determinações da Presidência;
VII – não interpele os Vereadores.

§ 1º Pela inobservância desses deveres, poderão os assistentes ser obrigados, pela Presidência, a retirar-se, imediatamente, do recinto, sem prejuízo da adoção de outras medidas coibitivas.
§ 2º O Presidente poderá determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária.
§ 3º Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o Presidente procederá a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração do inquérito.

Assim, é dever de todos os presentes respeitar o ambiente institucional, as normas regimentais e o andamento das sessões, de modo a permitir que os trabalhos ocorram com ordem, urbanidade e respeito mútuo.

Nas sessões mencionadas, foram constatadas situações em que as manifestações ultrapassaram os limites do respeito e da convivência democrática, resultando em tumultos e interrupções que dificultaram a condução regular dos trabalhos legislativos. A participação popular é bem-vinda e incentivada, mas deve ocorrer dentro dos parâmetros adequados, sem gritos, provocações ou atitudes que comprometam o bom andamento das reuniões públicas.

Quanto à presença policial, esclarece-se que a corporação foi acionada preventivamente, com o objetivo de garantir a segurança dos participantes e preservar o patrimônio público, não havendo determinação para qualquer ato repressivo indevido.

Em relação ao episódio do apagamento das luzes do plenário, esclarece-se que a medida foi adotada após o encerramento oficial da sessão legislativa, em cumprimento aos procedimentos internos da Casa, e não teve a intenção de restringir direitos de participação.

Por fim, orientamos que, caso ocorram novos episódios que os coletivos considerem irregulares ou abusivos, sejam apresentadas à Ouvidoria provas documentais, registros fotográficos, vídeos ou outros elementos de comprovação, a fim de que os fatos possam ser devidamente apurados com objetividade e segurança jurídica.

Reiteramos nosso compromisso com a escuta ativa, a imparcialidade e a defesa dos princípios democráticos, sempre com base em fatos devidamente comprovados.

Atenciosamente,
Ouvidoria Legislativa
Câmara Municipal de Miguel Pereira.


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